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Carne com imposto zero na Reforma Tributária? O que esperar de relatório entregue a Câmara hoje

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03 de julho de 2024
Fonte: Exame | Foto de capa:  Imagem de Anh Nguyễn Tuấn por Pixabay

A Reforma Tributária - aprovada no Congresso em dezembro de 2023 , previu imposto zerado para uma série de alimentos. Proteína animal, como carne bovina e frango, no entanto, ficou de fora dessa lista. Esses itens seriam apenas redução do tributo. Para Lula, a proibição pode ser incluída agora que a reforma será regulamentada pelo Congresso. Só após a regulamentação, a nova tributação ou licenciamento passará a valer. 



O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que incidem sobre o consumo.

O IBS vai reunir o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS vai unir PIS, Cofins e IPI, de âmbito federal. As alíquotas de ambos vão somar os 26,5% previstos na regulamentação da reforma.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

Simples Nacional

O relatório do projeto que regulamenta a reforma tributária vai reduzir a quarentena para que as empresas do Simples, que migrarem para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possam voltar para o regime simplificado. Pela proposta original do Executivo o prazo era de 3 anos. Com as mudanças, micro e pequenas empresas poderão retornar no ano subsequente

Segundo integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que analisa o projeto, a medida atende um pleito do setor empresarial. A reforma não muda o sistema de tributação das empresas que estão enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano 

Também está acertado que as cooperativas não ficarão isentas de imposto 

Fundos de previdência

Representantes dos fundos de previdência complementar fechados, como fundos de pensão das estatais e planos de aposentadoria criados por empresa para seus funcionários, tentam deixar essas entidades de fora da taxação. Segundo estimativas do setor, a tributação do setor causará uma perda de 10,92% no benefício que o participante receberá no futuro. 

Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos e ainda assim, essa tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento é que os fundos de previdência complementar fechados não visam ao lucro. Ao contrário, de produtos como VGBL e PGBL que são vendidos pelas instituições financeiras 

Os participantes também não pagam imposto de renda na fase de acumulação das reservas, somente na fase do recebimento do benefício, e de forma regressiva, quanto maior o período da aplicação dos recursos, menor a tarifa. As alíquotas variam entre 10% e 35%, de acordo com o tempo da aplicação dos recursos

O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso dá o mesmo tratamento a esses dois tipos de previdência, que passam a ser classificados como serviço financeiro. O pleito de incluir o setor entre aqueles que terão alíquota zero já foi levado pelo setor aos parlamentares do Grupo de Trabalho (GT). 

Acesse aqui a matéria na íntegra

 

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